Lei do Dia Nacional do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo

Lei do Dia Nacional do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo

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Lei 13.472/2017

DE 31 DE JULHO DE 2017

 

Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho  de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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