Sobre parques, praças e equipamentos de Lazer

PL 3276/15, do Senado

Foto: Hypeness

 

 

Ofício no 1.486 (SF) Brasília, em 8 de outubro de 2015.

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Beto Mansur
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados

Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.

Senhor Primeiro-Secretário,

Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado no 219, de 2014, de autoria do Senador Vicentinho Alves, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida”.

vpl/pls14-219t

Atenciosamente,

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o O parágrafo único do art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4o ………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo
e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem
ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual,
ou com mobilidade reduzida.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua

publicação oficial.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2015.

 

 

Senador Renan Calheiros Presidente do Senado Federal

 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais notícias

Nota de repúdio: discriminação em concurso público

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À DISCRIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PELA ADEQUAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Instituto Nacional de Nanismo manifesta sua profunda indignação diante da eliminação de um advogado com nanismo no Teste de Aptidão Física (TAF)

O nanismo é uma doença rara?

O nanismo é uma característica comum a mais de 750 tipos de displasias ósseas  já identificadas em todo o mundo. E sim, quem tem nanismo tem uma doença rara!  São chamadas doenças raras condições de saúde que afetam um pequeno número de pessoas em comparação

Nota de repúdio: discriminação em concurso público

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À DISCRIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PELA ADEQUAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Instituto Nacional de Nanismo manifesta sua profunda indignação diante da eliminação de um advogado com nanismo no Teste de Aptidão Física (TAF)

O nanismo é uma doença rara?

O nanismo é uma característica comum a mais de 750 tipos de displasias ósseas  já identificadas em todo o mundo. E sim, quem tem nanismo tem uma doença rara!  São chamadas doenças raras condições de saúde que afetam um pequeno número de pessoas em comparação