Quando uma pessoa com deficiência pode ser declarada como dependente no IRPF? 

Quando uma pessoa com deficiência pode ser declarada como dependente no IRPF? 

O fim da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 está se aproximando e todo ano esse é um assunto importante para tratarmos! Até quando uma pessoa com deficiência pode ser incluída como dependente? Se esta pessoa não for capacitada para o trabalho, o contribuinte responsável poderá fazer a inclusão independente da idade e ainda deduzir despesas médicas e escolares, por exemplo. Se a pessoa com deficiência trabalhar e tiver acima de 21 anos pode continuar como dependente caso a remuneração recebida não exceda as deduções da lei. 

Esta regra está em vigor desde 2021, depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A orientação, entretanto, é que, se necessário, o responsável por um PCD judicialize um processo solicitando o vínculo como dependente quando essa pessoa fizer 21 anos. O objetivo é não cair na malha fina e avisar, com antecedência, para a Receita Federal que a pessoa continua como dependente mesmo após os 21 anos. Também é preciso analisar se é vantajoso a declaração em conjunto, ou melhor separado. 

Quem pode ser declarado como dependente?

– Filho ou enteado até 21 anos;

– Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;

– Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;

– Irmão, neto, ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2ª grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

– Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, até R$24.511,92 (se declaração de ajuste anual ou declaração final de espólio);

– Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$1.903,98, meses de janeiro a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (isso se declaração de saída definitiva do país);

– Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

Por fim, também pode ser dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

(Com informações da Agência Brasil)

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