Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras podem ter prioridade de matrículas em instituições públicas

Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras podem ter prioridade de matrículas em instituições públicas

Com informações da Agência Senado

Crianças e adolescentes com doenças raras ou deficiência podem passar a ter prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado. Esta é a ideia do Projeto de Lei (PL) 2.201/2021 da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) que foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Senado, com 75 votos. Agora, o PL está aguardando a análise da Câmara dos Deputados.

Para a senadora, este é um passo importante para tornar o país mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência. Durante a aprovação, Nilda Gondim pontuou ainda que a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

O relator senador Romário (PL-RJ) aprovou o texto substitutivo com emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Assim, a ideia é que esteja assegurado, ainda, material didático adaptado às necessidades dos estudantes em cada condição. “Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação”, disse o senador Romário durante a leitura do relatório.

Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação. Originalmente, o projeto tratava apenas de crianças e adolescentes com deficiência, mas o relator acolheu parcialmente emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), para que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos, mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, finalizou Romário em seu relatório. 

 

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