Lei da Inclusão chega às Autoescolas

Veja quais as orientações de um especialista em direitos humanos sobre a nova resolução

Desde a Constituição Federal, a igualdade de direitos é um dos princípios fundamentais da cidadania brasileira. Entretanto, de acordo com o advogado e professor de direitos humanos, José Eduardo Barbieri, o livro serviu mais de inspiração para o processo de instituição do Estado Democrático. “Em 1988 foi apenas o início, por esta razão a contínua evolução da cultura cívica e do processo legislativo”, pontua.

 

A igualdade de direitos é um processo em construção que deu um passo rumo ao progresso este mês. No último dia 10 de maio, durante audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Francisco Garonce, coordenador-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), anunciou que Autoescolas deverão ter carros adaptados para Pessoas com Deficiência. Além disso, em casos de adaptações muito específicas, os candidatos poderão treinar em seus próprios veículos.

 

Esta resolução será executada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai estabelecer uma exigência que já existia desde o projeto inicial da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) mas havia sido vetada.

 

“O anúncio foi feito, mas depende de regulamentação, isso significa que ainda terá o trâmite legal para valer”, esclarece o professor Barbieri sobre a nova resolução. Ele explica que talvez o veto tenha ocorrido porque boa parte das autoescolas por boas prática já dispõem de carros adaptados.

                    

O advogado informa que a fiscalização sobre o cumprimento da nova resolução quando instituída será realizada pelos órgãos competentes como Contran, Denatran, Departamentos de Trânsitos Estaduais (Detran) e Associações que se interessem pelo tema.

                                              

A melhor fiscalização deve ser realizada pelo próprio cidadão que ao encontrar qualquer violação deve procurar individualmente o Poder Judiciário por meio de  advogado ou coletivamente via Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Associações que defendam os direitos da pessoa com deficiência, segundo orientação do entrevistado.

 

 

com informações de Inclusão Diferente e Uol

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