Cão Guia

Lei nº 11.126 de 27 de Junho de 2005

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)

Art. 5o (VETADO)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2005.

 

 

 

Fonte: Planalto

Mais notícias

Inscrições abertas para Encontro Regional de São Paulo

Evento será realizado no dia 18 de outubro na Unicamp, em Campinas O Instituto Nacional de Nanismo (INN) realiza, no próximo dia 18 de outubro, o 2º Encontro Regional de São Paulo. O evento será na Faculdade de Educação Física da Unicamp, em Campinas e

Voxzogo já é usado por 500 crianças e adolescentes no Brasil 

Medicamento de alto custo é indicado para crianças e jovens com acondroplasia, tipo mais comum de nanismo  Depois de mais de 3 anos desde a primeira aplicação de Voxzogo no Brasil, o medicamento já é utilizado por quase 500 crianças no país, segundo dados atualizados

Ministério da Saúde assina 3º contrato para compra de Voxzogo 

O Ministério da Saúde assinou, no último dia 18 de agosto, um novo contrato para aquisição de Voxzogo, medicamento utilizado em crianças e adolescentes com acondroplasia, o tipo mais comum de nanismo. Este é o terceiro contrato firmado com a BioMarin, farmacêutica responsável pela medicação

Inscrições abertas para Encontro Regional de São Paulo

Evento será realizado no dia 18 de outubro na Unicamp, em Campinas O Instituto Nacional de Nanismo (INN) realiza, no próximo dia 18 de outubro, o 2º Encontro Regional de São Paulo. O evento será na Faculdade de Educação Física da Unicamp, em Campinas e

Voxzogo já é usado por 500 crianças e adolescentes no Brasil 

Medicamento de alto custo é indicado para crianças e jovens com acondroplasia, tipo mais comum de nanismo  Depois de mais de 3 anos desde a primeira aplicação de Voxzogo no Brasil, o medicamento já é utilizado por quase 500 crianças no país, segundo dados atualizados

Ministério da Saúde assina 3º contrato para compra de Voxzogo 

O Ministério da Saúde assinou, no último dia 18 de agosto, um novo contrato para aquisição de Voxzogo, medicamento utilizado em crianças e adolescentes com acondroplasia, o tipo mais comum de nanismo. Este é o terceiro contrato firmado com a BioMarin, farmacêutica responsável pela medicação